quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Hot Desk: Mudanças nas regras do Simples devem agilizar fechamento de empresas




Hot Desk: Mudanças nas regras do Simples devem agilizar fechamento de empresas
As mudanças no Simples Nacional, em vigor desde o início do ano, trouxeram uma importante alteração no processo de encerramento das empresas. O processo de abertura de uma empresa no Brasil é complexo, mas o de encerramento ou baixa é muito mais. Novas ações implementadas pela Receita Federal do Brasil devem agilizar o processo.
A partir desse ano, a Secretaria da Receita Federal passará a seguir um novo fluxo para a baixa no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) — que contemplará todas as pessoas jurídicas, não apenas as do Supersimples.
Para o deferimento da baixa, o quadro societário da empresa deverá estar atualizado no CNPJ. Caso ele esteja diferente do constante no cadastro de pessoas jurídicas, será necessário promover a sua atualização antes, para então solicitar a baixa. Caso contrário, o pedido de encerramento da empresa será negado.
Outra mudança a ser introduzida por esse novo fluxo de baixa das empresas será a possibilidade de deferimento da baixa pelos órgãos de registro, assim como já ocorre com as solicitações de inscrição e alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.
Processo de fechamento
Atualmente, a baixa de uma empresa tem certa ordem de procedimentos a serem tomadas, pois alguns órgãos dependem de outros.
Na abertura da empresa, primeiramente elaboramos e registramos o Contrato Social na Junta Comercial ou no Cartório do Registro Civil do município onde se localiza a empresa. No caso do encerramento, para se registrar o Distrato Social, é necessário as Certidões Negativas de Débito, ou seja, a empresa não pode estar com impostos e taxas atrasados.
Há ainda procedimentos junto a diversos outros órgãos, como por exemplo, com a prefeitura e o estado, além das obrigações acessórias. 




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