Hot Desk: Contabilidade pode reduzir carga
tributária de empresa no Simples
A
contabilidade, como instrumento de gestão e ferramenta estratégica para a
tomada de decisão, pode contribuir para a redução da carga tributária das
empresas optantes pelo Simples Nacional.
A Lei Complementar nº 123, de 2006,
disciplina as regras comerciais, administrativas, financeiras e tributárias das
micro e pequenas empresas. Trata-se de uma lei especial que propicia a esse
segmento de empresas um tratamento simplificado, privilegiado e diferenciado em
relação aos negócios praticados com o governo e com o mercado.
Quanto
ao aspecto tributário há benefícios também. Um deles é o recolhimento em guia
única, através do DAS, de oito tributos em um e com alíquotas reduzidas,
abrangendo os devidos para o Município, Estado, União e Distrito Federal.
Se no Simples
Nacional a empresa recolhe oito tributos numa só guia, no lucro real as guias
são individuais e com regras próprias de apuração, base de cálculo e prazo de
recolhimento. Há também a exigência da escrituração contábil digital de acordo
com as regras da legislação comercial, societária e fiscal.
Embora o fisco não
exija (desde que escriture o livro caixa) para os regimes simplificados de
tributação, ainda é a melhor alternativa para a redução de impostos. Ela é quem
irá propiciar elementos para análise comparativa com outras formas de
tributação e reduzir a carga tributária das empresas, inclusive daquelas
optantes pelo Simples Nacional.
Para saber mais acesse: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/valdir-amorim/2015/02/26/contabilidade-pode-reduzir-carga-tributaria-de-empresa-no-simples.htm
Hot Desk:
Espaço, Negócios, Escritórios Compartilhados e Networking é na HotDesk! www.hotdesk.com.br telefone:
3907-1087