sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Hot Desk: Não optou pelo Simples Nacional? O jeito é deixar para o ano que vem






Hot Desk: Não optou pelo Simples Nacional? O jeito é deixar para o ano que vem
As empresas tiveram até o último dia 30 de janeiro para aderir ao Simples Nacional e pagar os tributos de forma simplificada. Segundo o Governo Federal, aproximadamente 500 mil novas micro e pequenas empresas solicitaram a adesão ao regime simplificado de tributação no exercício de 2015. O número representa um aumento de 125% em relação às adesões para o exercício de 2014.
O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado (União, Estados e Municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Por meio dele, as empresas passam a ter apenas um boleto para a cobrança de oito tributos.
Para analisar se vale ou não a pena optar pelo regime, é necessário elaborar antecipadamente um estudo tributário. Portanto, é imprescindível a assistência de um contador ou um especialista do assunto.
É importante destacar que a empresa resultante ou remanescente decisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores não pode optar pelo Simples Nacional.


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