Hot Desk: Microempreendedor Individual poderá
receber DAS pelo correio
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
gerado para o MEI (Microempreendedor Individual) poderá ser enviado por via
postal para o domicilio do contribuinte.
Neste
caso, conterá em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de
uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor
devido em cada mês.
O DAS
é o documento específico para o recolhimento dos tributos devidos pelo Simples
Nacional pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, deverá conter também o valor total, o
número único de identificação do DAS atribuído pelo aplicativo de cálculo, a
data limite para acolhimento do DAS pela rede arrecadadora, o código de barras
e sua representação numérica.
Tal alteração ocorreu por meio da Resolução CGSN nº
112, publicada no Diário Oficial da União de 17.03.2014, que alterou os artigos
39 e 40 da Resolução CGSN nº 94 de 29 de novembro de 2011.
Para
saber mais acesse: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/valdir-amorim/2014/03/20/microempreendedor-individual-podera-receber-das-pelo-correio.htm
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