quinta-feira, 20 de março de 2014

Hot Desk: Microempreendedor Individual poderá receber DAS pelo correio



Hot Desk: Microempreendedor Individual poderá receber DAS pelo correio
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) gerado para o MEI (Microempreendedor Individual) poderá ser enviado por via postal para o domicilio do contribuinte.
Neste caso, conterá em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
O DAS é o documento específico para o recolhimento dos tributos devidos pelo Simples Nacional pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, deverá conter também o valor total, o número único de identificação do DAS atribuído pelo aplicativo de cálculo, a data limite para acolhimento do DAS pela rede arrecadadora, o código de barras e sua representação numérica.
Tal alteração ocorreu por meio da Resolução CGSN nº 112, publicada no Diário Oficial da União de 17.03.2014, que alterou os artigos 39 e 40 da Resolução CGSN nº 94 de 29 de novembro de 2011.


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