Hot Desk: Receita fixa regras de
acompanhamento fiscal diferenciado para empresas
O
acompanhamento fiscal diferenciado consiste na análise do comportamento
econômico-tributário, por meio do monitoramento da arrecadação dos tributos
administrados pela Receita Federal, da análise de setores e grupos econômicos e
da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário.
Para a definição das pessoas jurídicas
sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados os critérios de receita
bruta declarada, débitos declarados, massa salarial e participação na
arrecadação dos tributos administrados pelo Fisco.
Além
do acompanhamento econômico-tributário diferenciado há também o acompanhamento
econômico-tributário especial.
A
regra vale, também, para as pessoas jurídicas cujo total anual de débitos
declarados nas GFIPJ, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$
40 milhões, ou cujo montante anual de massa falida informada nas GFIP,
relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 120 milhões.
A Receita Federal encaminha, anualmente,
comunicação à pessoa jurídica sujeita ao acompanhamento diferenciado até o
último dia do mês de janeiro do respectivo ano-calendário, lembrando que a sua
inclusão nesse acompanhamento independe do efetivo recebimento da comunicação.
Para saber
mais acesse: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/valdir-amorim/2015/05/14/receita-fixa-regras-de-acompanhamento-fiscal-diferenciado-para-empresas.htm
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