quinta-feira, 26 de junho de 2014

Hot Desk: Empresas podem descontar créditos do ICMS de bens adquiridos para revenda




Hot Desk: Empresas podem descontar créditos do ICMS de bens adquiridos para revenda
As contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins devidas pelas empresas são apuradas pelo regime não cumulativo, no qual é possível deduzir, dos valores devidos em cada mês, os créditos permitidos pela legislação fiscal, ou ainda o regime cumulativo, no qual não há essa possibilidade de desconto de créditos. A opção ou não por um deles é determinada pelo art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Cofins) e art. 8º da Lei nº 10.637/2002 (PIS-Pasep).
Sendo assim, as empresas que se incluem nas condições citadas nesses dois artigos, como as tributadas pelo lucro presumido e as entidades financeiras, estão obrigadas a pagar as contribuições pelo regime cumulativo. 
Conforme o art. 3º dessas leis, as empresas podem descontar créditos calculados em relação aos bens adquiridos para a revenda e dos bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, além de outras hipóteses. Os créditos, neste caso, são determinados mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% (PIS-Pasep) e 7,6% (Cofins) sobre o valor determinado.
Assim, conclui-se que não há a possibilidade do desconto de créditos de PIS-Pasep e da Cofins nas aquisições de mercadorias para revenda sobre a parcela do ICMS-ST pago pelo adquirente na condição de substituto tributário.


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