Hot Desk: Empresas optantes pelo Simples devem
ter IR retido na fonte? Entenda casos
Empresários que optaram pelo Simples Nacional
têm muitas dúvidas sobre a retenção na fonte das contribuições do PIS-Pasep,
Cofins, CSL e do Imposto de Renda.
As empresas optantes
pelo Simples sofrem retenção na fonte do Imposto de Renda e das contribuições?
E a empresa do Simples Nacional, na qualidade de contratante dos serviços, deve
reter o Imposto de Renda e as contribuições na fonte?
Para fins da dispensa da retenção,
a empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à empresa tomadora
dos serviços declaração específica, na forma do Anexo I da Instrução Normativa
SRF nº 459, de 2004, em 2 (duas) vias e assinadas pelo seu representante legal.
Vale ressaltar que não há dispensa
das retenções sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações
de renda fixa ou variável, sendo esses valores tributados de acordo com a
Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010.
Para isso, a empresa inscrita no Simples
Federal também deverá apresentar uma declaração específica, cujo modelo consta
do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234, de 2012.
A empresa optante
pelo Simples Nacional na qualidade de tomadora dos serviços contratados está
dispensada de reter na fonte as contribuições mencionadas, porém, deverá reter
na fonte o valor do Imposto de Renda.
Para saber mais acesse: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/valdir-amorim/2014/08/14/retencao-na-fonte-do-imposto-de-renda-das-empresas-optantes-pelo-simples.htm
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