quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Hot desk: Multa por atraso na entrega de declarações para a Receita sofre alterações


Hot desk: Multa por atraso na entrega de declarações para a Receita sofre alterações
Novamente as multas pelo atraso na entrega de obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil sofreram alterações. A última modificação ocorreu em 2012 por meio da Lei nº 12.766/2012. Desta vez a alteração foi procedida pela Lei nº 12.873/2013.
As alterações foram as seguintes:
1. Quando da entrega espontânea pela pessoa jurídica da declaração sujeita a esta penalidade, a multa será de:
a) R$ 500 por mês para a pessoa jurídica em início de atividade e para as entidades sem fins lucrativos com imunidade ou isenção tributária, bem como para as empresas tributadas pelo lucro presumido e para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500 por mês para as demais empresas não enquadradas na letra "a".
As multas acima serão reduzidas pela metade –ou seja, em 50%– quando a entrega da declaração for feita espontaneamente, sem a intimação por parte da Receita Federal.
2. No caso de informações omitidas ou prestadas na declaração de forma incompleta, a multa será de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou relativas a terceiros em relação à responsabilidade pelo recolhimento dos tributos.
Essa multa não poderá ser inferior a R$ 100.
Quando a pessoa jurídica for intimada a prestar esclarecimentos à Receita Federal e não cumprir esta exigência, a multa será de R$ 500 por mês.

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