quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Hot Desk: Receita institui distinções entre sede, domicílio e estabelecimento matriz



Hot Desk: Receita institui distinções entre sede, domicílio e estabelecimento matriz

Toda pessoa jurídica tem de realizar a sua inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para atuar regularmente no País.
Esse cadastro obrigatório gera um número de inscrição que será utilizado pela pessoa jurídica em todas as suas transações comerciais e financeiras, bem como nas relações tributárias com o Fisco.
Ao efetuar o castrado são solicitados vários dados da pessoa jurídica, dentre eles a sede, o domicílio e o estabelecimento matriz.
Sede é o lugar, escolhido pelos sócios, no qual pode ser demandado o cumprimento de obrigações;
 Domicílio é o lugar onde funcionam as respectivas diretorias e administrações ou onde for eleito domicílio especial no seu estatuto ou em atos constitutivos;
 Estabelecimento matriz é aquele no qual se exercem a direção e a administração da pessoa jurídica.
Assim, optar por estabelecer a matriz (centro de direção e administração) em determinado lugar, implica para a pessoa jurídica eleger ali, em princípio, seu domicílio tributário.
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