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Desk: Retenção das contribuições sociais pode ser feita pela matriz ou filial
Retenção das contribuições sociais sobre
rendimentos pagos ao mesmo prestador de serviços.
A responsabilidade
pela retenção na fonte de algumas contribuições de que trata o Artigo 30
da Lei nº 10.833/2003, no caso de a pessoa jurídica possuir uma ou mais
filiais, é da matriz da pessoa jurídica, entretanto a filial, na condição de
fonte pagadora, poderá efetuar a retenção.
As contribuições em
questão são: CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins
(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e as contribuição
para o PIS (Programa de Integração Social) e para o Pasep (Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público),
Estão sujeitos à
retenção das contribuições sociais os pagamentos pelos serviços de limpeza,
conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação
de mão de obra, de assessoria creditícia, mercadológica e gestão de crédito.
Para saber mais acesse: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/edino-garcia/2013/08/22/retencao-das-contribuicoes-sociais-sobre-rendimentos-pagos-ao-mesmo-prestador-de-servicos.htm
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