quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Hot Desk: Retenção das contribuições sociais pode ser feita pela matriz ou filial


Hot Desk: Retenção das contribuições sociais pode ser feita pela matriz ou filial

Retenção das contribuições sociais sobre rendimentos pagos ao mesmo prestador de serviços.
A responsabilidade pela retenção na fonte de algumas contribuições de que trata o Artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, no caso de a pessoa jurídica possuir uma ou mais filiais, é da matriz da pessoa jurídica, entretanto a filial, na condição de fonte pagadora, poderá efetuar a retenção.
As contribuições em questão são: CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e as contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), 
Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais os pagamentos pelos serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, de assessoria creditícia, mercadológica e gestão de crédito.

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