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Desk: Obrigação de empresa indicar tributos na nota fiscal pode ser adiada
Fonte:
UOL
Por meio da Lei nº 12.741/2012, entrou em
vigor no dia 10 de junho, a exigência da discriminação dos impostos nas notas
fiscais. A regra vale para todo o território nacional (incluídos os estados e
distrito federal) e obriga todas as empresas a indicarem em suas respectivas
notas fiscais de venda e de prestações de serviços ao consumidor, o valor
aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços.
De forma geral, os tributos que devem ser
destacados nas notas fiscais são:
a) O ICMS (tributo
estadual)
b) ISS (tributo municipal)
c) IPI (tributo federal)
d) IOF (tributo federal)
e) PIS (tributo federal)
f) Cofins (tributo federal)
g) Cide (tributo federal)
b) ISS (tributo municipal)
c) IPI (tributo federal)
d) IOF (tributo federal)
e) PIS (tributo federal)
f) Cofins (tributo federal)
g) Cide (tributo federal)
Para entender mais a notícia
acesse: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/edino-garcia/2013/06/13/obrigacao-de-indicar-tributos-na-nota-fical-pode-ser-adiada.htm
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