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Desk: Receita institui distinções entre sede, domicílio e estabelecimento
matriz
Toda pessoa jurídica tem de realizar a sua
inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para atuar
regularmente no País.
Esse cadastro
obrigatório gera um número de inscrição que será utilizado pela pessoa jurídica
em todas as suas transações comerciais e financeiras, bem como nas relações
tributárias com o Fisco.
Ao efetuar o castrado
são solicitados vários dados da pessoa jurídica, dentre eles a sede, o
domicílio e o estabelecimento matriz.
Sede é o lugar, escolhido pelos sócios, no
qual pode ser demandado o cumprimento de obrigações;
Domicílio é o lugar onde funcionam as
respectivas diretorias e administrações ou onde for eleito domicílio especial
no seu estatuto ou em atos constitutivos;
Estabelecimento matriz é aquele no qual se
exercem a direção e a administração da pessoa jurídica.
Assim, optar por estabelecer
a matriz (centro de direção e administração) em determinado lugar, implica para
a pessoa jurídica eleger ali, em princípio, seu domicílio tributário.
Para saber mais acesse: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/edino-garcia/2013/11/28/receita-institui-distincoes-entre-sede-domicilio-e-estabelecimento-matriz.htm
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