Hot desk: Multa por atraso na entrega de declarações para a Receita sofre
alterações
Novamente as multas pelo atraso na entrega de
obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil sofreram
alterações. A última modificação ocorreu em 2012 por meio da Lei nº
12.766/2012. Desta vez a alteração foi procedida pela Lei nº 12.873/2013.
As alterações foram as seguintes:
1. Quando da entrega
espontânea pela pessoa jurídica da declaração sujeita a esta penalidade, a
multa será de:
a) R$ 500 por mês
para a pessoa jurídica em início de atividade e para as entidades sem fins
lucrativos com imunidade ou isenção tributária, bem como para as empresas
tributadas pelo lucro presumido e para as microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500 por mês
para as demais empresas não enquadradas na letra "a".
As multas acima serão
reduzidas pela metade –ou seja, em 50%– quando a entrega da declaração for
feita espontaneamente, sem a intimação por parte da Receita Federal.
2. No caso de
informações omitidas ou prestadas na declaração de forma incompleta, a multa
será de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras,
próprias da pessoa jurídica ou relativas a terceiros em relação à
responsabilidade pelo recolhimento dos tributos.
Essa multa não poderá
ser inferior a R$ 100.
Quando a pessoa
jurídica for intimada a prestar esclarecimentos à Receita Federal e não cumprir
esta exigência, a multa será de R$ 500 por mês.
Para
saber mais acesse: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/edino-garcia/2013/10/31/multa-por-atraso-na-entrega-de-declaracoes-para-a-receita-sofre-alteracoes.htm
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