Hot Desk: Novo parcelamento de débitos do ICMS - PEP do ICMS
Fonte: Fecomercio SP março 2013
A partir de 1º de março, o contribuinte terá a oportunidade
de parcelar ou quitar seus débitos com o Fisco estadual com redução de juros e
multas, nos termos de Decreto nº 58.811/2012.
O benefício prevê o parcelamento em até 120 parcelas, com
duração de 50% do valor das multas e 40% dos juros. Para pagamento em parcela
única, a redução é ainda mais vantajosa, 75% no valor das multas e 60% nos
juros.
O novo parcelamento é similar ao “PPI do ICMS”, com reduções
idênticas ao parcelamento criado em 2007. Entretanto, difere-se com relação à
quantidade máxima de parcelas e a redução de honorários advocatícios.
Enquanto no PPI do ICMS, era possível parcelar em até 180
prestações e redução de honorários advocatícios para 1% do valor do débito, no
PEP do ICMS as parcelas são limitadas a 120 prestações e os honorários
advocatícios reduzidos para 5% do valor do débito.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional também pode
aderir ao programa, contudo, as hipóteses de parcelamento são mais restritas.
Somente poderá ser abjeto de parcelamento o ICMS relacionado ao diferencial de
alíquota. O ICMS devido por substituição tributária ou recolhimento antecipado
pode ser incluído no programa, mas deve ser quitado em parcela única.
Ao considerar que a adesão ao PEP do ICMS, como ocorre em
todo tipo de parcelamento, implica na confissão irrevogável e irretratável do
débito fiscal, é importante que o contribuinte analise a viabilidade técnica e
financeira em quitar seus débitos na forma exigida pelo programa.
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